Crimes sexuais contra crianças e jovens:
explicação da Lei

Natureza dos crimes

Os crimes de natureza pública podem e devem ser denunciados por qualquer pessoa que deles tenha conhecimento, bastando para tal a mera suspeita, não sendo necessário juntar provas. Apenas é necessário transmitir o maior número de informações de que se dispõe sobre a situação (nomes, moradas, locais, escola/turma da vítima, etc.).

Após a comunicação, as autoridades estão obrigadas a iniciar uma investigação para apurar a suspeita relatada, e abre-se então um processo-crime, que decorre independentemente da vontade da vítima.

 

Os crimes de natureza semipública podem ser denunciados por qualquer pessoa, mas, para que a investigação ocorra, será necessário que a vítima (caso tenha mais de 16 anos de idade e seja capaz de o fazer) ou o/a seu/sua representante legal exerça o direito de queixa. A queixa (ao contrário da denúncia) permite desistência por parte da vítima.

 

Para saber mais sobre a natureza dos crimes, veja aqui.

Comunicação de um crime

A comunicação de uma denúncia ou queixa pode ser feita por qualquer meio (presencial, telefónico, por escrito), não sendo necessário qualquer formalismo nem o pagamento de qualquer quantia.

Quem denuncia pode não se identificar, muito embora seja por norma preferível identificar-se, de forma a poder mais tarde ser chamado a colaborar na investigação.

Para conhecer dicas para a participação de vítimas e testemunhas num processo, veja aqui.

Crimes de natureza sexual
contra crianças e jovens

O Código Penal Português distingue os crimes de natureza sexual em dois grupos:

  • Os crimes contra a liberdade sexual (Art.º 163.º a 170.º do Código Penal), que penalizam todas as atividades sexuais cometidas sem o consentimento da vítima, independentemente da idade;

  • Os crimes contra a autodeterminação sexual (Art.º 171.º a 176.º-B do Código Penal), que penalizam atividades sexuais com menores até 18 anos, e cuja existência está diretamente ligada à necessidade de proteger o livre desenvolvimento da personalidade da criança ou jovem no domínio sexual.

Todos os crimes que de seguida se apresentarão dizem respeito a formas de violência sexual contra crianças e jovens.

Coação Sexual

Art.º 163.º do Código Penal

Natureza: pública, se praticado contra menor de idade

Tipo de ato(s): ato sexual de relevo (ex.º toques, carícias, beijos)

Meio(s): constrangimento e/ou violência, ameaça grave ou colocar a vítima inconsciente ou na impossibilidade de resistir (ex.º drogar, amarrar a vítima)

Violação

Art.º 164.º do Código Penal

Natureza: pública, se praticado contra menor de idade

Tipo de ato(s): ato sexual de relevo qualificado (cópula, coito anal/oral, introdução vaginal/anal de partes do corpo ou objetos)

Meio(s): constrangimento e/ou violência, ameaça grave ou colocar a vítima inconsciente ou na impossibilidade de resistir (ex.º drogar, amarrar a vítima)

Abuso Sexual de pessoa incapaz de resistência

Art.º 165.º do Código Penal

Natureza: pública, se praticado contra menor de idade

Tipo de ato(s): ato sexual de relevo ou ato sexual de relevo qualificado

Meio(s): aproveitar-se de pessoa inconsciente ou incapaz, por outro motivo (ex.º incapacidade física/psíquica)

Abuso Sexual de pessoa internada

Art.º 166.º do Código Penal

Natureza: pública

Tipo de ato(s): ato sexual de relevo ou ato sexual de relevo qualificado

Meio(s): aproveitar-se das funções ou lugar que exerce ou detém, contra pessoa que esteja internada e confiada ou ao seu cuidado, em locais como prisões, hospitais, estabelecimentos de educação ou correção.

Fraude sexual

Art.º 167.º do Código Penal

Natureza: pública, se praticado contra menor de idade

Tipo de ato(s): ato sexual de relevo ou ato sexual de relevo qualificado

Meio(s): aproveitar-se fraudulentamente de erro sobre a sua identidade pessoal (ex.º erro sobre o sexo, fazer-se passar por uma celebridade)

Procriação Artificial não consentida

Art.º 168.º do Código Penal

Natureza: pública, se praticado contra menor de idade

Tipo de ato(s): agir com o intuito de procriar artificialmente pessoa do sexo feminino

Meio(s): sem o consentimento da vítima

Importunação Sexual

Art.º 170.º do Código Penal

Natureza: pública, se praticado contra menor de idade

Tipo de ato(s): Atos de carácter exibicionista, formular propostas de teor sexual ou constranger a vítima a contacto de natureza sexual

Abuso sexual de crianças

Art.º 171.º do Código Penal

Tipo de ato(s):

  • Ato sexual de relevo
  • Ato sexual de relevo qualificado
  • Atos de carácter exibicionista, formular propostas de teor sexual ou constranger a vítima a contacto de natureza sexual, com ou sem intenção lucrativa
  • Agir por meio de conversa, escrito, espetáculo ou objeto pornográficos, com ou sem intenção lucrativa
  • Aliciar a assistir a abusos sexuais ou a atividades sexuais, com ou sem intenção lucrativa

Vítima: todas as crianças e jovens menores de 14 anos

Nota: a tentativa é punível

Abuso sexual de menores dependentes ou em situação particularmente vulnerável

Art.º 172.º do Código Penal

Natureza: pública

Tipo de ato(s):

  • Ato sexual de relevo
  • Ato sexual de relevo qualificado
  • Atos de carácter exibicionista, formular propostas de teor sexual ou constranger a vítima a contacto de natureza sexual, com ou sem intenção lucrativa
  • Agir por meio de conversa, escrito, espetáculo ou objeto pornográficos, com ou sem intenção lucrativa
  • Aliciar a assistir a abusos sexuais ou a atividades sexuais, com ou sem intenção lucrativa

Vítima: todas as crianças e jovens entre os 14 e os 18 anos, em que o/a autor/a é uma pessoa:

  • que detenha responsabilidades parentais sobre a vítima; ou
  • a quem a vítima foi confiada para educação ou assistência; ou
  • que abusa de manifesta confiança, autoridade ou influência sobre a vítima; ou
  • que abusa de outra situação de particular vulnerabilidade da vítima (ex.º saúde, deficiência)

Nota: a tentativa é punível

Atos sexuais com adolescentes

Art.º 173.º do Código Penal

Natureza: semipública

Tipo de ato(s):

  • Ato sexual de relevo
  • Ato sexual de relevo qualificado

Vítima: todas as crianças e jovens entre os 14 e os 16 anos, sobre quem o/a autor/a abuse da inexperiência (sexual ou de outro tipo)

Nota: a tentativa é punível e o/a autor/a tem de ter mais de 18 anos

Recurso à prostituição de menores

Art.º 174.º do Código Penal

Natureza: pública

Tipo de ato(s):

  • Ato sexual de relevo
  • Ato sexual de relevo qualificado

Meio(s): mediante pagamento ou contrapartida

Vítima: todas as crianças e jovens entre os 14 e os 18 anos

Nota: a tentativa é punível

Lenocínio de menores

Art.º 175.º do Código Penal

Natureza: pública

Tipo de ato(s):

  • Fomentar, favorecer ou facilitar o exercício da prostituição
  • Aliciar menor para o exercício da prostituição

Meio(s): com ou sem os meios seguintes:

  • Violência
  • Ameaça grave
  • Ardil
  • Manobra fraudulenta
  • Abuso de autoridade decorrente de uma relação (ex.º familiar, laboral, tutela…)
  • Ação profissional ou com intenção lucrativa
  • Aproveitando-se de incapacidade psíquica ou de situação de especial vulnerabilidade da vítima

Vítima: todas as crianças e jovens até aos 18 anos

Pornografia de menores

Art.º 176.º do Código Penal

Natureza: pública

Tipo de ato(s):

  • Utilizar menor em espetáculo pornográfico
  • Aliciar menor para espetáculo pornográfico
  • Utilizar menor em fotografia, filme ou gravação pornográficos, independentemente do suporte
  • Aliciar menor para fotografia, filme ou gravação pornográficos, independentemente do suporte
  • Produzir, distribuir, importar, exportar, divulgar, exibir ou ceder, a qualquer título ou por qualquer meio, fotografias, filmes ou gravações pornográficas
  • Adquirir ou deter fotografias, filmes ou gravações pornográficas com o intuito de os distribuir, importar, exportar, divulgar, exibir ou ceder
  • Intencionalmente adquirir, deter, aceder, obter ou facilitar o acesso, através de sistema informático ou outro meio a fotografias, filmes ou gravações pornográficas
  • Sendo maior de idade, presencialmente ou através de sistema informático ou outro meio, assistir ou facilitar acesso a espetáculo pornográfico de crianças e jovens com menos de 16 anos de idade

Meio(s): com ou sem os meios seguintes:

  • Violência
  • Ameaça grave
  • Ação profissional ou com intenção lucrativa
  • Com recurso a representação realista de menor

Vítima: todas as crianças e jovens até aos 18 anos

Nota: a tentativa é punível

Aliciamento de menores para fins sexuais

Art.º 176.º-A do Código Penal

Natureza: pública

Tipo de ato(s): aliciar menor para encontro, com o objetivo de:

  • Praticar ato sexual de relevo
  • Praticar ato sexual de relevo qualificado
  • Utilizar menor em espetáculo pornográfico
  • Aliciar menor para espetáculo pornográfico
  • Utilizar menor em fotografia, filme ou gravação pornográficos, independentemente do suporte
  • Aliciar menor para fotografia, filme ou gravação pornográficos, independentemente do suporte
  • Produzir, distribuir, importar, exportar, divulgar, exibir ou ceder, a qualquer título ou por qualquer meio, fotografias, filmes ou gravações pornográficas

Meio(s): uso de tecnologias de informação e da comunicação e/ou eventuais atos materiais conducentes ao encontro (ex.º providenciar o transporte da vítima, marcar um espaço para o efeito)

Vítima: todas as crianças e jovens até aos 18 anos

Nota: O/A autor/a tem de ter mais de 18 anos

Organização de viagens para fins de turismo sexual com menores

Art.º 176.º-B do Código Penal

Natureza: pública

Tipo de ato(s): Quando uma pessoa, no contexto da sua atividade profissional ou com intenção lucrativa, organizar, fornecer, facilitar ou publicitar viagem ou deslocação, sabendo que tal viagem ou deslocação se destina à prática de crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual de menor.

Vítima: todas as crianças e jovens até aos 18 anos.

Nota: aplica-se ainda que no local de destino a situação não configure crime sexual ou não seja punida.


Aviso/Disclaimer

Algumas das informações deste site foram simplificadas para poderem ser compreendidas por qualquer pessoa. Esta simplificação não põe, no entanto, em causa o rigor e a correção dos conteúdos. Os conteúdos deste site foram criados pela APAV no âmbito do Projeto CARE plus, financiado pela Fundação Calouste Gulbenkian. Os conteúdos refletem o ponto de vista da APAV, não podendo aquela entidade ser responsabilizada por qualquer utilização que possa ser feita da informação aqui contida.